Advogado especialista em Direito Bancário Daniel Romano Hajaj explica em quais situações as instituições financeiras podem responder por prejuízos causados por fraudes digitais
Um anúncio de uma loja que não existe, o perfil falso de uma pessoa conhecida ou uma promessa de investimento com retorno rápido. O golpe pode começar nas redes sociais, mas terminar de uma forma bastante conhecida por muitas vítimas: uma transferência via Pix para a conta de um criminoso.
Com o aumento das fraudes digitais, uma dúvida tem se tornado cada vez mais comum entre os consumidores: se o golpe começou em uma rede social, no WhatsApp ou em outra plataforma, o banco pode ser responsabilizado pelo prejuízo?
Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em Direito Bancário, o fato de a fraude ter começado fora do ambiente bancário não elimina, por si só, a possibilidade de responsabilização da instituição financeira.
“O fato de o golpe ter começado em uma rede social não afasta, automaticamente, a responsabilidade da instituição financeira. A Justiça analisa toda a dinâmica da fraude para verificar se o banco cumpriu seu dever de segurança ou se deixou de adotar mecanismos capazes de evitar ou minimizar o prejuízo do consumidor.”
Na análise dos casos, a Justiça costuma considerar como a fraude aconteceu e qual foi a atuação das instituições envolvidas. Isso inclui a forma como a conta que recebeu o dinheiro foi aberta e utilizada, além da movimentação realizada pela vítima.
Os bancos possuem sistemas de monitoramento para identificar transações que fogem do comportamento habitual de seus clientes. Uma transferência de valor elevado ou uma operação fora do padrão daquele consumidor, por exemplo, pode gerar alertas.
“Se a instituição financeira identifica uma operação claramente atípica e, mesmo assim, permite sua conclusão sem qualquer mecanismo adicional de segurança, pode surgir a discussão sobre eventual falha na prestação do serviço”, explica Daniel Romano Hajaj.
Isso, no entanto, não significa que todo golpe envolvendo Pix gera automaticamente o dever de indenizar.
Cada situação é analisada de acordo com suas particularidades. Em um golpe iniciado por um perfil falso, por exemplo, é preciso entender como a vítima foi enganada, para onde o dinheiro foi enviado e se houve alguma falha das instituições financeiras envolvidas na operação.
Outro ponto importante é a rapidez com que a vítima reage depois de perceber a fraude.
Assim que identificar o golpe, o consumidor deve procurar o banco imediatamente e informar o ocorrido. Também é importante guardar conversas, comprovantes e outras informações que possam ajudar a demonstrar como a fraude aconteceu, além de registrar um boletim de ocorrência.
Segundo o advogado, ainda existe a ideia de que, depois que um Pix é concluído, não há mais nada a ser feito.
“Isso não é verdade. Existem mecanismos criados justamente para tentar recuperar valores em casos de fraude, além da possibilidade de responsabilização civil quando ficar demonstrado que houve falha na prestação do serviço. Quanto mais rápido o consumidor agir, maiores costumam ser as chances de reduzir os prejuízos.”
A Justiça também tem analisado casos envolvendo contas utilizadas para receber dinheiro de vítimas de golpes. Quando existem indícios de falhas na abertura, no monitoramento ou na utilização dessas contas, a instituição financeira responsável também pode ser questionada.
Para Daniel Romano Hajaj, o crescimento dos golpes digitais exige atenção não apenas dos consumidores, mas também das empresas envolvidas nas operações.
“A segurança nas operações eletrônicas é um dever compartilhado. O consumidor deve agir com cautela, mas os bancos também têm obrigação de investir em tecnologia, prevenção e mecanismos eficazes de combate às fraudes. Quando esse dever não é cumprido e a falha contribui para o prejuízo, a responsabilidade pode ser reconhecida pela Justiça.”
Hoje, um golpe pode começar com um simples anúncio nas redes sociais e terminar, poucos minutos depois, com uma transferência via Pix. Por isso, ao perceber que foi vítima de uma fraude, agir rápido pode fazer diferença.
Mesmo depois da transferência, ainda existem medidas que podem ser adotadas para tentar recuperar os valores e, dependendo do que aconteceu, buscar na Justiça a responsabilização pelos prejuízos.